CASO TORNADO

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JUSTIÇA FEDERAL CONDENA CONSTANTINO ORSOLIN, QUE PERDE DIREITOS POLÍTICOS

Em decisão final proferida dia 16 de agosto, a Justiça Federal, de Caxias do Sul condenou o prefeito Constantino Orsolin (MDB) à perda de direitos políticos por cinco anos e também à devolução de valores ao erário público. A sentença está relacionada a uma ação movida pelo Ministério Público Federal no caso Tornado. Orsolin, junto com o ex-secretário de Obras Alcyr Stacke e o empresário Paulo Vanderlon Campello Echeverri, eram acusados de improbidade administrativa pelo mau uso das verbas públicas quer foram liberadas na época dos fatos pelo Governo Federal para serem aplicadas na reconstrução da cidade. Em julho de 2010, Canela foi atingida por um tornado. A título de reparação, a decisão também impõe que o prefeito, Stacke e Echeverri ressarçam os cofres públicos em R$ 1.728.293,41, mais multa de 5%, em valores atualizados segundo o Código de Processo Civil. A condenação de Orsolin por improbidade administrativa se deu por decurso de prazo, que é quando o tempo legal estabelecido para realizar uma ação judicial expira. Por ter transitado em julgado, a decisão judicial não cabe mais recurso e a sentença terá que ser cumprida. Na esfera criminal, Orsolin também estava sendo acusado, mas foi absolvido porque não foi comprovado que ele e outros acusados tiveram a intenção de cometer algum crime.

Para o cumprimento da sentença, a Justiça Federal deverá solicitar ao Legislativo canelense a adoção das medidas necessárias para afastar Orsolin do cargo de prefeito de Canela. Como Canela não conta com vice-prefeito eleito após a renúncia ao cargo de Gilberto Cezar (PSDB), se o cumprimento da condenação ocorrer durante o mandato do prefeito, ou seja, até 31 de dezembro, o atual presidente da Câmara de Vereadores, Jefferson de Oliveira (PSD) que busca a reeleição nesta eleição deverá assumir o comando da gestão do município. Porém se a sentença for cumprida no decorrer do período de campanha eleitoral, Jefferson irá declinar de exercer o cargo de prefeito. “Eu renuncio à presidência da Cãmara e mantenho a minha campanha à reeleição. Não vou desistir da minha candidatura a vereador”, afirma ele. Porém se Orsolin tiver os direitos políticos cassados após 1º de janeiro de 2025, ele fica impedido de disputar cargos públicos pelos próximos cinco anos.

COMANDO DO MUNICÍPIO PASSARÁ PARA VEREADOR

Em uma situação hipotética, se no período eleitoral a sentença for cumprida e o presidente da Câmara, Jefferson de Oliveira renunciar a presidência, pode correr até mesmo uma eleição no colegiado para a definição de quem assume o Executivo canelense. Caso o vereador que vencer estiver na corrida eleitoral, terá que desistir da candidatura a vereança. Entre os atuais parlamentares, somente Alfredo Schaffer (PSD) e José Vellinho Pinto (PDT) não estão na disputa proporcional.

CONTRAPONTOS

A assessoria de imprensa do paço municipal, informou que o Orsolin “está se reiterando do processo e se manifestará no momento oportuno”. O Jornal Nova Época não conseguiu contato com Alcyr Stacke e com o empresário Paulo Vanderlon Campello Echeverri, proprietário da Monterry Montagem de Stands Ltda.

RELEMBRE O CASO

Em 2010, Canela foi atingida por um tornado, levando o então prefeito Constantino Orsolin a decretar Situação de Emergência e a solicitar verbas federais para a reconstrução da cidade. O Ministério da Integração Nacional liberou R$ 7 milhões para as obras. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) identificou irregularidades na aplicação desses recursos, incluindo a contratação da empresa Monterry Montagem de Stands Ltda, que não tinha experiência em construção civil, e a dispensa indevida de licitação.

IMPROBIDADE ADMNISTRATIVA

Em resumo, pode-se definir a improbidade administrativa como sendo ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública.

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