PATINETES ELÉTRICOS
Canela ganhou um novo protagonista em sua cena urbana: o aluguel compartilhado de patinetes elétricos. Essa modalidade de transporte é considerada uma tendência mundial e vem conquistando cada vez mais adeptos, figurando como uma alternativa prática e ambientalmente amigável ao trânsito tradicional. Inserido na chamada micromobilidade, o patinete elétrico faz parte do grupo de meios de transporte autopropelidos, que são aqueles de mobilidade individual motorizados que prioritariamente devem circular em áreas específicas e delimitadas por lei. Na prática, os patinetes movidos a bateria são considerados uma forma alternativa para o deslocamento de pessoas para evitar os problemas gerados pela mobilidade urbana.
Os patinetes elétricos são vistos como heróis ecológicos da mobilidade moderna. Funcionando à base de eletricidade, eles não emitem gases poluentes, apresentando-se como uma opção atraente para aqueles que buscam reduzir geração de carbono. Além do apelo ambiental, são extremamente convenientes para curtas distâncias, proporcionando um meio rápido e flexível de locomoção. Os patinetes podem ser aliados do turismo, uma vez que, os visitantes podem usá-los para conhecerem e circular em atrativos.
A empresa que implantou o sistema de aluguel de patinetes em Canela é uma multinacional russa criada em 2021 e presente em cinco países da Ásia Central: Rússia, Cazaquistão, Uzbequistão, Geórgia, Armênia. No Brasil, as atividades iniciaram em 2023 e expandiram-se para 11 cidades de quatro estados: Vila Velha no Espírito Santo, São José dos Campos e Sorocaba em São Paulo, Balneário Camboriú, Itajaí, Navegantes, Blumenau e Florianópolis em Santa Catarina. No Rio Grande do Sul, Porto Alegre, Canela e Gramado.
Conforme o gerente de Relações Governamentais da empresa, Samir Cesário Pereira, a multinacional está em expansão e Canela e Gramado foram escolhidas para as implementações dos patinetes elétricos, devido a critérios como economia, fluxo turístico e número de habitantes. Em Gramado, foram instalados 100 patinetes em 70 pontos privados e Canela ganhou 130 unidades distribuídos em 90 locais privados. “Todas essas estações podem ser localizadas no mapa do aplicativo onde podem ser retirados e devolvidos os equipamentos”, explica Pereira.
OPERAÇÃO dos patinetes em Canela iniciou em 27 de outubro
Foto: Beni Alassane
USO DOS VEÍCULOS ABRE DISCUSSÃO SOBRE LEGISLAÇÃO E SEGURANÇA
Porém, com o início das operações dos patinetes elétricos em Canela, surgiram diversos pontos de discussão sobre os prós e contras dessa inovação. Onde é permitido o tráfego desse tipo de veículo? Pode andar com patinete no passeio público? Qual o valor do aluguel desse modal de transporte? Onde os patinetes podem ser retirados e deixados? É um transporte seguro?
Com isso, a estrutura viária de Canela vai enfrentar um desafio significativo para a integração dos patinetes: a ausência de ciclovias dedicadas. Sem vias específicas para circulação segura, os usuários dos patinetes são muitas vezes forçados a compartilhar espaço com veículos maiores nas ruas, elevando o risco de acidentes. A imprudência de alguns usuários, somada à falta de infraestrutura adequada, intensifica as preocupações com a segurança no trânsito.
Eventos de imprudência, como desrespeito aos limites de velocidade e uso sem os devidos equipamentos de segurança, têm levantado alertas. Assim, a segurança se torna uma preocupação central, exigindo tanto a conscientização dos usuários quanto medidas regulatórias eficazes.
REGULAMENTAÇÃO É COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
Para o secretário municipal de Trânsito, Transporte e Fiscalização, Alziro Daros a regra de circulação (CTB), pressupõe que os maiores protejam os menores e desta forma em tempos de tecnologias disruptivas é necessário que a sociedade civil colabore e entenda novos conceitos através de um prisma coletivo desta forma conseguindo transformar pequenos transtornos em ferramentas para evolução de problemas sociais. “Inicialmente observamos que o tema da utilização destes veículos vem se tornando uma realidade mundial. Os aspectos meritórios, quanto a forma de sua implementação devem ser objeto de uma discussão a nível local, visando assim ampliar a segurança para os usuários diretos e indiretos”, comenta ele. “Imperativo observar que as questões de competência são claramente definidas e cabe ao município, legislar sobre o interesse local, entretanto de forma a suplementar a legislação federal, sem inovações jurídicas. Quanto a essa matéria a união já o fez, inclusive regulamentando a matéria através da resolução do Contran 966 de 15 de julho de 2023”, analisa Daros.
RESOLUÇÃO DO CONTRAN REGULAMENTA USO DOS EQUIPAMENTOS
A regulamentação dos patinetes elétricos no Brasil está em processo de adaptação às novas demandas urbanas, buscando aumentar a segurança no trânsito e facilitar a fiscalização. A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União em junho de 2023, estabelece diretrizes específicas para o uso desses veículos.
Conforme a resolução, os patinetes elétricos têm sua circulação em calçadas restrita, permitindo-se apenas onde a velocidade máxima seja limitada a 6 km/h. O uso de capacetes é obrigatório para condutores menores de 18 anos, garantindo maior proteção. Nas ciclovias e ciclofaixas, onde esses veículos podem trafegar, a velocidade não deve exceder 20 km/h.
Além disso, a legislação atual define claramente o que é um ciclomotor, bicicleta elétrica e outros veículos autopropelidos, reforçando a necessidade de habilitação categoria A ou autorização ACC para condução de ciclomotores. No entanto, para bicicletas elétricas e patinetes, não é necessário nenhum tipo de documentação específica para condução, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esses veículos têm permissão para usar ciclovias e ciclofaixas, mas devem respeitar as regulamentações locais.
PROIBIDO TRAFEGAR PELO CALÇAMENTO PÚBLICO
“Seguimos a resolução 996 de 2023 do Contran, que define os patinetes elétricos como equipamentos de micromobilidade individual autopropelido. As características do nosso patinete atendem aos critérios dessa resolução, de velocidade máximo, de comprimento, de potência, não exigindo habilitação. Fica a critério de cada município estabelecer uma lei municipal ou credenciamento com demais especificações”, destaca Samir Pereira. “A resolução do Contran fala que se pode andar sim com os patinetes em área de pedestres até 6km/h, em ciclovias até 20km/h e em vias até 40km/h. Porém o Código de Posturas de Canela e o de Gramado proíbem a circulação em calçadas. Então as pessoas devem utilizar as vias para trafegar com os patinetes sempre seguindo os sentidos das vias, próximo ao eixo de bordo e seguindo a sinalização de trânsito”, ressalta o executivo.
“Os equipamentos podem ser retirados em qualquer uma das estações mapeadas e o passeio é finalizado em outra estação virtual. Não necessariamente onde o equipamento foi retirado justamente para facilitar o deslocamento não só para lazer, mas também deslocamento diário para os mais diversos fins”, frisa Pereira.
Quanto as questões de segurança dos condutores dos patinetes, Pereira ressalta que o uso do veículo pode ser comparado a outros meios de transporte. “Podemos fazer o comparativo com uma bicicleta, até porque a velocidade dos equipamentos é limitada em 20km/h. Então se as regras de trânsito forem obedecidas durante os deslocamentos como as bicicletas, andar no sentido da via, andar próximo ao eixo de bordo, respeitar as velocidades. A utilização de capacetes não é obrigatória, mas é um item que traz segurança e podemos fazer essa analogia. Mas há riscos como qualquer outro modal sobre duas rodas, como motos e afins”, comenta. Para utilização dos patinetes é cobrado inicialmente R$ 0,25 por minuto e R$ 1,90 o desbloqueio do veículo. “A política tarifária tem variação conforme os dias de semana e finais de semana, e são horários comerciais, noturnos ou madrugada.”, informa Pereira.