Há poucos dias surgiu mais uma empresa em Canela e Gramado oferecendo patinetes elétricos para locação. Com os problemas de mobilidade urbana, esses veículos surgem como uma ótima alternativa de deslocamento mais rápido em trechos curtos.
De acordo com as normas de trânsito, na Resolução do Contran nº 993/2023 patinete elétrico é tecnicamente chamado de “equipamento de mobilidade individual autopropelido”. Nessa Resolução há algumas regras para uso desse equipamento, bem como é preciso observar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Vamos destacar alguns pontos. Não é obrigatório uso de capacete, embora pelo bom senso todos deveriam usar. De acordo com o Código de Trânsito, a calçada também chamada de passeio público é para uso dos pedestres. Veículos devem circular na via pública. Assim, a regra é que patinetes devem circular na rua pelo lado direito e no mesmo sentido dos demais veículos e não sobre as calçadas.
É a mesma regra aplicada às bicicletas. Porém há algumas exceções estabelecidas tanto na Resolução, quanto no Código de Trânsito. Ambos permitem que o órgão responsável pela via pública, no caso o Município, em se tratando das ruas e o Estado no caso das rodovias, autorizem por normas específicas a circulação nas calçadas. Além das normas deve haver a devida sinalização indicativa. Em áreas de circulação de pedestres, como o passeio público, a velocidade máxima do patinete será de 6 km/h.
Então caberá aos Municípios estabelecerem as regras específicas para circulação dos patinetes pela cidade. Essa regulamentação é necessária, pois nesta semana em Porto Alegre, já foi registrado um acidente fatal com um usuário desse equipamento. Assim, enquanto os Municípios não criarem essa regulamentação, patinetes devem circular na via pública e não sobre as calçadas.