A Prefeitura de Canela, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, acolheu a recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para que os municípios da bacia hidrográfica do Rio dos Sinos respeitem as normas ambientais durante as atividades de desassoreamento. Este procedimento, que envolve a retirada de areia, lodo e outros sedimentos, foi intensificado após as recentes enchentes que atingiram o Estado.
A recomendação visa assegurar que essas atividades sejam conduzidas conforme a instrução normativa da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, garantindo a legalidade e a integridade ambiental das ações emergenciais. A normativa fornece diretrizes para a intervenção urgente, focando na preservação dos recursos hídricos.
COMPROMISSO COM A LEGALIDADE E SUSTENTABILIDADE
O prefeito de Canela, Constantino Orsolin, ressaltou a importância de seguir as orientações do MPRS: “Estamos comprometidos em realizar todas as ações de desassoreamento de forma responsável e em conformidade com as normas ambientais. Nosso objetivo é mitigar os danos causados pelas enchentes, ao mesmo tempo em que preservamos a integridade dos nossos recursos hídricos.”
Orsolin também destacou o trabalho da Secretaria de Meio Ambiente, que já vinha emitindo autorizações e Termos de Referência com base na instrução normativa, antes mesmo da recomendação oficial. “A atuação técnica dos servidores da Secretaria de Meio Ambiente mostra o compromisso ambiental, mesmo diante da maior catástrofe ambiental do Estado e do Município de Canela”, completou.
AÇÃO INTEGRADA E MONITORAMENTO
As ações de desassoreamento serão rigorosamente monitoradas para garantir conformidade com os parâmetros estabelecidos. A Prefeitura de Canela busca parcerias com outras entidades e órgãos governamentais para fortalecer as medidas de recuperação e prevenção de futuros desastres naturais.
A comunidade é encorajada a colaborar com as autoridades, respeitando as áreas de intervenção e reportando irregularidades. A participação cidadã é essencial para assegurar a eficácia e a sustentabilidade das ações de desassoreamento.
DOCUMENTOS E AÇÕES PRELIMINARES
Desde 7 de maio de 2024, a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Canela já havia emitido um documento oficial sobre a limpeza e desassoreamento do Parque do Lago, fundamentado na Instrução Normativa conjunta SEMA/FEPAM nº 02/2024. O trabalho demonstra o compromisso e a eficiência dos técnicos da pasta em atender às inúmeras demandas decorrentes do evento climático que afetou o Estado e o Município de Canela.
Além disso, a SMMAU elaborou um Termo de Referência para a limpeza e desassoreamento do Lago, estabelecendo diretrizes para a intervenção necessária e minimizando os impactos, priorizando a preservação ambiental. Instrumentos legais e técnicos também foram utilizados como referência para a limpeza de trechos do Arroio Canelinha, frequentemente sujeitos a alagamentos.